Movimento da sociedade civil em defesa dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes

 

Florescer pela infância é um movimento da sociedade civil do Distrito Federal em Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Preocupados com os retrocessos e com os constantes ataques aos direitos desta população assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o movimento lança uma carta aos candidatos ao conselho tutelar das regiões administrativas do Distrito Federal com o objetivo de assegurar seu compromisso com a garantia dos direitos da criança e adolescente.

 

 

Lançamento Carta Compromisso - 17/09

 

 

O que são os Conselhos Tutelares?

É o órgão permanente e autônomo, que não integra o poder judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

O Distrito Federal conta com 40 Conselhos Tutelares espalhados em todas as cidades. Cada unidade tem cinco conselheiros eleitos pela comunidade e uma equipe administrativa para atender as demandas da população.

 

 

► Confira a lista completa de conselhos

 

 

 

Que eleições são essas?  

No dia 6 de outubro deste ano (2019) ocorrem as eleições para o Conselho Tutelar. Os Conselheiro/as Tutelares são escolhidos por meio de um processo de eleição direta, para que a comunidade escolha profissionais que fiquem à frente das unidades da sua região. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode votar.

 

 

► Consulte o edital para saber mais

 

 

 

Por que votar?

Estamos iniciando no DF um grande movimento em defesa dos direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na tentativa de enfrentar os recentes ataques às instituições que promovem os direitos humanos desta população. Há uma clara mudança de direcionamento de políticas públicas por parte do governo e isto é grave!

Neste momento fazemos um grande chamamento à população em defesa da promoção dos direitos, do Estado laico e da atuação social pela sua proteção integral. As unidades dos Conselhos não podem ser extensões de discursos que retiram a condição de sujeitos de direitos de crianças e adolescentes, bem como que reproduzem a intolerância, culpabilização e seletividade.

 

 

 

► Saiba mais sobre as eleições e tire suas dúvidas

 
 
 
 

 

Carta compromisso  

As eleições para os conselhos tutelares são sempre uma oportunidade de reafirmarmos o compromisso de atuar em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além de avançar na construção do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), garantido pela Lei Federal nº 8.069/1990. Neste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 29 anos. São quase três décadas de trabalho coletivo, de diálogos e de desafios na implementação dos direitos de crianças e adolescentes no país.

 

Por muito tempo, na história ocidental e especialmente no Brasil, crianças e adolescentes não foram vistos como sujeitos de direitos. Mas em 1988, o Brasil elencou no Artigo 227 de Constituição Federal – em consonância com a  aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), que só consolidaria em 1989 – o “dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

A realidade, no entanto, não reflete a referida prioridade preconizada Constituição. Estamos vivenciando um processo de diminuição dos direitos sociais da infância e da adolescência, processo este refletido na PEC 171/93, que prevê a redução da idade penal de 18 para 16 anos; no PL 333/15, que aumenta o tempo de internação para até 10 anos, desconsiderando, além do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o princípio basilar destas legislações, que é a fase peculiar de desenvolvimento relacionados à adolescência; na PEC 18/11 e PEC 274/13, que estimulam o trabalho infantil e relacionam à “criminalidade” a ausência de trabalho.

 

Nos preocupa o avanço da militarização das escolas, iniciada no Distrito Federal pelo Governo Ibaneis e reforçado pelo Decreto Federal que implanta o Programa Nacional das Escolas Cívico- Militares nas escolas públicas brasileiras. Repudiamos os ataques aos direitos humanos promovida pelo Governo Bolsonaro, em especial o recente Decreto 10.003 de 04 de setembro de 2019, que desestrutura o CONANDA, e consequentemente, desmonta toda a estrutura da rede de participação social no sistema de promoção e proteção de garantia de direitos de crianças e adolescentes, participação esta fundamental para a consolidação da democracia em nosso país.

 

Todas essas proposições eximem o Estado de sua responsabilidade e culpam os indivíduos (crianças, adolescentes e suas famílias) pelas situações de vulnerabilidade em que se encontram. Tais propostas são sinais de estigmas e preconceitos, de desrespeito aos institutos que buscam promover e proteger as crianças e adolescentes, desconsiderando-os como sujeitos de direitos em fase peculiar de desenvolvimento.

 

O momento político do Brasil nos obriga a sermos mais vigilantes e atuantes na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Por isso, os conselheiros tutelares são importantes atores cuja responsabilidade é zelar para que crianças e adolescentes não sejam ameaçados em sua condição de desenvolvimento. Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do ECA. E para tanto, conselheiros ativos, propositivos e capacitados são fundamentais para a promoção efetiva da cidadania de crianças e adolescentes.

 

Nessa perspectiva, o MOVIMENTO FLORESCER prima por princípios que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a promoção e defesa de seus direitos, compartilhando a responsabilidade enquanto sociedade civil de zelar com absoluta prioridade pelos direitos de crianças e adolescentes. Assim, convidamos os candidatos ao conselho tutelar do DF a assumirem os seguintes compromissos em defesa do (a):

 

 

1. Proteção Integral de crianças e adolescentes, respeitando-as enquanto sujeitos de direitos em fase peculiar de desenvolvimento;


2. Princípio do interesse superior da criança e do adolescente;


3. Direito à participação de crianças e adolescentes;


4. Garantia dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes, assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal;


5. Direito à Educação para todos e de qualidade, a fim de garantir os princípios estabelecidos no artigo 3° da Lei Nacional de Diretrizes para a Educação, fortalecendo desta maneira a crítica à crescente militarização das escolas públicas;


6. Não redução da idade penal e do aumento do tempo de internação;


7. Implementação de políticas públicas, com a devida prioridade orçamentária que reconheçam as especificidades e necessidades das diferentes fases de desenvolvimento, desde a primeira infância até a adolescência;


8. Erradicação de todas as formas de trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador em processo de aprendizagem;


9. Implementação efetiva do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE);


10. Prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência, em especial da violência sexual;


11. Proteção da criança e do adolescente contra a violência psicológica e patrimonial provocada em muitas situações pelo uso da Lei de Alienação Parental;


12. Não criminalização da pobreza e contra a perda de guarda de crianças e adolescentes por razões estritamente vinculadas a renda;


13. Inclusão de crianças e adolescentes migrantes, de comunidades rurais, de comunidades e povos tradicionais ( indígenas, ciganos, quilombolas, ribeirinhos, dentre outras), nas políticas públicas, respeitando as suas diversidades e alteridades;


14. Desconstrução e enfrentamento de toda e qualquer forma de racismo contra crianças e adolescentes;


15. Promoção de equidade entre meninos e meninas, garantindo que tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento e uma vida livre de preconceitos, discriminações e racismo;


16. Diversidade dos modelos de família, fortalecendo a convivência familiar e comunitária de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;


17. Livre expressão de gênero de crianças e adolescentes com respeito ao desenvolvimento de sua sexualidade sem discriminação ou punição;


18. Organização e protagonismo de mobilizações sociais por direitos; direito de “ocupar as ruas” pelos movimentos sociais e, principalmente; direito de crianças e adolescentes serem sujeitos/atores políticos;


19. Concepção do Conselho Tutelar como órgão autônomo de proteção dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;


20. Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Estadual, Distrital e Municipal) como instâncias fundamentais do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando a participação da sociedade civil na deliberação de políticas públicas.

 

 

+ INFO: https://www.florescerpelainfancia.com.br/

 

 

 

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