Um manifesto assinado por 265 juristas afirma que há desvio de finalidade e ofensa à Constituição Federal na decisão do Ministério da Educação de cortar 30% da verba destinada às universidades federais. O ato do Poder Executivo foi classificado por eles como “transgressor”.
“No primeiro caso, com motivação imprópria — reprimir 'balbúrdia' — por incidir em responsabilidade, considerando a exigência de adequada fundamentação do ato, que deve respeitar a impessoalidade, a transparência e a legalidade e não a objeção difusa de politização. No segundo caso, com ofensa também às normas convencionais no âmbito da autonomia universitária”, diz trecho do documento.
Os juristas citam também o Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas: “A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”.
Segundo eles, “trata-se de prevenir o que se prenuncia em escalada”. “As ditaduras e o autoritarismo se valem da violência, primeiro contra a palavra, a censura; depois contra o corpo, a tortura com banimentos, exílios e assassinatos políticos”, afirmam.
"Balbúrdia"
O bloqueio de 30% do orçamento das universidades federais ocorreu após o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciar que as instituições que estiverem promovendo “balbúrdia”, eventos políticos e manifestações partidárias em seus campi e com desempenho abaixo do esperado terão a verba cortada.
Em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão plenária, liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.
Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais.
As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos
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Fonte: Consultório Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/corte-30-verba-universidades-fere-cf-dizem-juristas?fbclid=IwAR3cuOYr-WIuzFnjiAtG_EsCSF1yQpS5tm74-ihA9FNEgeIbyBHpOs7YxU0 |
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