Decisão liminar que reinterpreta o sentido da Resolução CFP 01/99

 

NOTA DE REPÚDIO DO NEDIG/CEAM/UnB SOBRE

DECISÃO LIMINAR QUE REINTERPRETA O SENTIDO DA RESOLUÇÃO CFP 01/99

 

 

O Núcleo de Estudos da Diversidade Sexual e de Gênero do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (NEDIG/CEAM/UnB) é uma instância de promoção de ensino, pesquisa e extensão voltada para a construção de representações justas sobre a diversidade sexual e de gênero. Em permanente diálogo com a comunidade interna e externa à universidade, o NEDIG/CEAM prima pelo esforço coletivo na garantia de direitos para a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), bem como outros indivíduos e/ou grupos sociais que sofram precarização da vida em função da não correspondência a normas hegemônicas de expressão de gênero e das práticas sexuais.

 

 

O Núcleo de Estudos da Diversidade Sexual e de Gênero do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (NEDIG/CEAM/UnB) é uma instância de promoção de ensino, pesquisa e extensão voltada para a construção de representações justas sobre a diversidade sexual e de gênero. Em permanente diálogo com a comunidade interna e externa à universidade, o NEDIG/CEAM prima pelo esforço coletivo na garantia de direitos para a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), bem como outros indivíduos e/ou grupos sociais que sofram precarização da vida em função da não correspondência a normas hegemônicas de expressão de gênero e das práticas sexuais.

 

A idéia de que sujeitos homossexuais possam buscar ajuda para lidar com sua condição de sofrimento psíquico é extremamente importante, sobretudo em um contexto social e histórico com expressiva violência LGBTfóbica incluindo os extermínios homicidas e ocorrências de suicídios como expressão da gravidade do problema social. A Resolução CFP 01/99 é um ato normativo fundamental para orientar o exercício profissional de psicólogas para a consideração crítica sobre os efeitos da patologização sobre o sofrimento psíquico de pessoas homossexuais, bem como para posicionar o marco histórico que re-significou as práticas de violação disfarçadas de cuidado psicoterapêutico em uma época em que a homossexualidade era considerada doença mental e sujeitos homossexuais submetidos a tratamentos degradantes da dignidade e do pleno reconhecimento da legitimidade de sua humanidade.

 

A reinterpretação da normativa como devendo não coibir processos de tratamento e/ou pesquisa sobre reversão da homossexualidade para a heterossexualidade, caso sejam demandados pelos sujeitos, é um equívoco e distorce o propósito da resolução. Profissionais de Psicologia não estão impedidos de acompanhar terapeuticamente sujeitos em conflito com o próprio desejo homossexual, que podem ser acolhidos e escutados como quaisquer outras pessoas em conflito com seus desejos sexuais, mesmo na heterossexualidade em situações moralmente conflituosas. O que profissionais de Psicologia não podem fazer é reafirmar para o sujeito que seu desejo homossexual é um erro ou desvio, devendo considerar analiticamente os determinantes do sofrimento psíquico. Ainda, profissionais de Psicologia não podem orientar o tratamento para a reversão da orientação sexual, o que não exclui a responsabilidade sobre o respeito à livre decisão das pessoas sobre como agir no mundo.

 

Entendemos esta manobra como mais uma expressão da homofobia que deve ser rechaçada, e aproveitamos para afirmar nosso compromisso pela despatologização das travestilidades e transexualidades. A patologização ou mesmo as representações de inferioridade e inadequação moral atribuídas a sujeitos homossexuais, travestis e transexuais é um dos eixos que sustenta não apenas o sofrimento psíquico destas pessoas, mas também justifica preconceitos e práticas de violência, vilipendiando sua dignidade.

               Nedig | Ceam

 

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