“A proposta da Extensão Universitária é melhorar a realidade social por meio de ações concretas da comunidade acadêmica. Na UnB, a extensão é pilar essencial para colocar em prática o aprendizado, promover a integração e entender as necessidades do país. Numerosos programas, projetos e eventos conduzidos pela instituição produzem resultados diários e ajudam a transformar a vida das pessoas”. (Texto retirado de http://www.unb.br/extensao)

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE EXTENSÃO

 

 

 

*COMO ESTÃO ORGANIZADAS AS COORDENAÇÕES DENTRO DO DEX (DECANATO DE EXTENSÃO) NO QUESITO DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO NA UNB?

 

 No DEX existe o INTERFOCO (Diretoria de Capacitação e Formação Continuada) que além de outros objetivos é a responsável por gerir as ações de extensão quanto às modalidades cursos, eventos e prestação de serviços, assim tudo que se trata de cursos, eventos e prestação de serviços deve ser tratado e direcionado para o INTERFOCO – DEX.

 

E ainda existe a DTE (Diretoria Técnica de Extensão) que entre outros objetivos é a responsável por articular, apoiar e gerenciar programas e projetos como os Projetos de Extensão de Ação Contínua – PEACs propostos pelas unidades acadêmicas e demais órgãos da UnB e o Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX. Assim tudo que está relacionado a PEACS deve ser reportado e direcionado para a DTE.

 

Para maiores detalhes consultar:

 

 - Resolução CEPE 060/2015 que rege a Extensão na UnB

 

- Resolução CEX 01/2015, que orienta sobre os procedimentos operacionais para a institucionalização de atividades de extensão na Universidade de Brasília.

 

– Disponíveis em: http://dex.unb.br/normasepublicacoes/category/13-resolucoes-da-unb#

*QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROGRAMA, PROJETO, CURSO E EVENTO?

 

De acordo com a Resolução da Câmara de Extensão 01/2015, os conceitos das ações de extensão são:

 

Programa: é o conjunto articulado de projetos e ações de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade, no que se refere a abrangência territorial e populacional, integrem-se às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas na UnB, nos termos de seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) de Desenvolvimento Institucional (PDI). Cada programa de extensão deverá ter, no mínimo, dois projetos de Extensão e ter duração mínima de dois anos e máxima de quatro anos podendo ser renovado. 

 

Projeto: é uma ação formalizada de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, ou de inovação tecnológica, com objetivo específico e prazo determinado, vinculado ou não a um Programa e ter duração mínima de seis meses e máxima de dois anos podendo ser renovado. 

 

Evento: são ações de curta duração, sem caráter continuado, que implicam a apresentação do conhecimento ou produto cultural, científico, tecnológico ou de inovação tecnológica desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. 

 

Curso: é o conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou a distância, seja para a formação continuada, aperfeiçoamento ou disseminação de conhecimento, planejadas, organizadas e avaliadas de modo sistemático.

*COMO POSSO CRIAR UMA OFERTA NO SISTEMA SIEX?

 

A oferta de extensão é criada no campo “Atividades” da proposta. Basta clicar em “Oferta extensão”. Logo em seguida, clicar em “Novo”. É importante criar a oferta, pois é por meio dessa ação que o sistema permitirá que os participantes se inscrevam na ação quando for aberto o período de inscrição.

 

Site SIEX: https://www.sistemas.unb.br/siex/

*COMO E ONDE CADASTRAR AS AÇÕES DE EXTENSÃO?

 

O proponente da ação de extensão deverá estar cadastrado no Sistema de Extensão (SIEX) da UnB, cujo acesso é pela página principal da Universidade de Brasília (UnB) em “Sistemas”. Caso não tenha cadastro, solicitar no próprio SIEX ao acessar o sistema.

 

Para solicitar o cadastro da ação, o proponente deverá entrar em “Ação de Extensão” e depois em “Editar/ Criar Proposta”, e assim seguir os passos de preenchimento da ação que envolve a inclusão de itens como, por exemplo: título da proposta, período da ação, carga horária, local da ação, parcerias, descrição das atividades, justificativa da proposta, resumo da proposta, referencial teórico, referências bibliográficas entre outros itens.

 

Ações que envolvam movimentação de recursos financeiros deverão ser incorporadas da descrição do orçamento detalhado na proposta.

 

Incluir a planilha do DEX (modelo disponível conforme  tipo de ação, se for PEAC  modelo na página do DTE-DEX http://www.dex.unb.br/dte ir em “formulários” -> Planilha de Elaboração do Orçamento de Atividades de Extensão e se for curso, evento ir na página do INTERFOCO

 

Ao término do preenchimento da proposta no SIEX o proponente deverá imprimir eletronicamente a proposta transformando o arquivo em um PDF.

 

  • Neste momento da criação da proposta é importante destacar que a proposta não deverá ser submetida no SIEX, pois a mesma só será finalizada e posteriormente submetida com a inclusão dos pareceres do Colegiado do CEAM e do Coordenador de Extensão do CEAM.

*COMO FAÇO A SUBMISSÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO AO COLEGIADO DO CEAM?

 

O proponente da ação de extensão deverá criar novo processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e inserir a proposta em PDF, gerada no SIEX, como documento externo no SEI, solicitando o parecer Coordenador de Extensão / Representante de Extensão do CEAM via secretaria do CEAM no SEI.

 

O projeto será apreciado pelo Coordenador de Extensão do CEAM no Colegiado de origem do proponente e mediante a sua aprovação, o responsável da unidade encaminha para a Coordenação de Extensão da FS acrescentando o resultado da apreciação do Colegiado, no formato de parecer no SEI e o responsável da unidade assina eletronicamente no SEI.

*COMO É O TRÂMITE PARA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA?

 

A proposta precisa ser cadastrada no Sistema de Extensão (SIEX), com a planilha de elaboração de orçamento, aprovada pelo coordenador de extensão e pelo colegiado da unidade a qual está vinculada. 

 

Após os pareceres de aprovação, a proposta é encaminhada ao Interfoco (via SEI), caso seja a proposta de Curso ou Evento de extensão, ou encaminhada a DTE, caso a proposta seja de Programa ou Projeto de extensão. 

 

Caso não seja necessária nenhuma alteração, a proposta será encaminhada para análise da Câmara de Extensão.

*COMO POSSO FAZER O ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO NA QUAL SOU O PROPONENTE?

 

  • O acompanhamento do processo poderá ser observado no próprio SEI ou no SIEX, conforme tramitação de análise e emissão de pareceres nas instâncias do DEX.
  • Após aprovação da ação de extensão o proponente consegue visualizar no SIEX o parecer final da CEX.
  • Ao término da atividade de extensão, o proponente deverá elaborar relatório final da atividade para fins de certificação.
  • Aos eventos de curta duração encaminhar para o interfoco para fins de certificação da equipe e participantes quando previsto no projeto.
  • Para PEAC preencher os formulários de: “Relatório Parcial” após ter finalizado metade do período da ação e “Relatório Final” da Coordenação de Extensão ao término da ação.
  • Todos os relatórios possuem modelos disponíveis na página do DEX da UnB.
  • Todos os encaminhamentos de relatórios dos projetos e cursos deverão ser feitos pelo SEI e assinados eletronicamente pelos Coordenadores das propostas.

Referência para elaboração do texto:

- Conteúdo Perguntas Frequentes Sobre o SIEX. Disponível em: http://dex.unb.br/perguntas-frequentes-siex

- Normas de Extensão das Unidades Acadêmicas. Disponível em: http://dex.unb.br/normas-de-extensao-das-unidades-academicas

REPRESENTANTES DO CEAM NA CÂMARA DE EXTENSÃO:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 

Prof. Perci Coelho de Souza (Titular)

a definir (Suplente)

Tutorial para institucionalizar programas e projetos de extensão - PEACs
 
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